Proibição da utilização da garagem

O condomínio onde moro entrou em reformas. O síndico proibiu a utilização da garagem por um período de 30 dias ( também pernoite) estipulado por uma “ comissão das obras” constituído por 5 pessoas. Foi sugerido a utilização do estacionamento apenas em período noturno permitindo os trabalhos em período diurno . Este tema não entrou em votação perante aos moradores

1 - O síndico pode proibir a utilização do estacionamento?

2 - O condomínio poderá ser responsabilizado em caso de danos ou furto do veículo na rua em caso de proibição da utilização da garagem visto que a seguradora poderá negar a indenização devido ao local do furto ser o mesmo de onde o veículo pernoita?

Obrigado

Imagem de perfil Arnaldo Adolfo Pieruccini Filho
Condômino(a)


Respostas 4

Se era preciso interditar as vagas para realização da obra o assunto deveria ter sido levado à assembleia, mas não foi.

Se tivesse sido levado à assembleia os condôminos poderiam decidir entre interditar as vagas e cada um pagar seu estacionamento a parte (ou correr o risco de deixar na rua) ou fazer rateio para pagar ao condomínio um valor para que fosse reembolsado do valor do estacionamento (o que eu não vejo sentido pois a origem do dinheiro seria a mesma: o bolso dos condôminos).

Logo, apesar dos transtornos em não se poder utilizar as vagas do condomínio não vejo que o síndico estaria lesando algum morador.

Quanto a responsabilidade do condomínio sobre os veículos estacionados na rua, não há, pois como já disse o valor para o estacionamento sairia do bolso dos próprios condôminos.

Foto de perfilMaria Sousa
Membro de associação

Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho • Síndico(a) Profissional

o condomínio, em nenhuma hipótese, poderia se responsabilizar pelos veículos estacionados na rua.

Arnaldo - Não sou ditador e nem gosto de quem seja, mas este caso, conserto de garagem tem um porem: O Síndico levando o caso para se discutido em uma assembleia poderá não conseguir aprovação da obra e nem o inicio dela, pois os condôminos colocam os seus direitos acima da realidade e da necessidade que o conserto da garagem exige. O outro ponto: A obra se inicia com a concordância da assembleia que decide que os veículos ficam estacionados de um lado da garagem enquanto que o outro lado seja consertado, mas esquecem de que a poeira correrá solta, empoeirando todos os veículos em uma parte da garagem estacionados. Daí vem os questionamentos: quem parará a lavagem do meu veiculo? Os desentendidos questionam tudo, o óleo e a gasolina do veículo foram contaminados pela poeira e o veiculo não desenvolve corretamente. Então todos os defeitos que aparece nos veículos colocaram culpa na obra. Pelo que conheço de condôminos, realizaria a obra e impediria o estacionamento de veículos no interior da garagem e os condôminos que arranjassem lugares ou estacionamento privados para manter seus veículos durante o conserto da garagem. Duvido muito que os condôminos vão querem a realização de uma cota extra para pagamentos de estacionamento de veículos que não são deles. Então neste caso cada um procura o melhor que lhe convier. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Arnaldo,

Dependendo da obra, se for muito grande, se correr riscos de desabamentos, ela pode danificar veículos e por isso a proibição. Nesse caso o condomínio não se responsabiliza pelo que acontecer com esses veículos, ainda mais se ele contratar uma empresa que não faça o seguro da obra contra esses danos. O seguro do condomínio, por sua vez, não cobre esse tipo de ocorrência.

Tanto a execução da obra quanto a necessidade de os veículos serem retirados do estacionamento deveriam ter sido votados em assembleia e não por apenas 5 moradores.

Dependendo da situação, a culpa pode ser tanto do síndico quanto dos condôminos que não vão às assembleias e não se mobilizam para mudar o que o sindico decidiu sem os consultar.

Continuo dizendo: está cheio de síndicos que não estão preparados para o exercício da sindicatura e o resultado é esse.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Prezado Arnaldo,

Em relação à proibição da utilização da garagem durante as obras no condomínio, é necessário considerar alguns aspectos legais. Por favor, note que as informações fornecidas a seguir são de natureza geral e podem variar de acordo com as circunstâncias específicas do seu condomínio.

O síndico tem poderes de gestão: O síndico possui atribuições de gestão do condomínio, sendo responsável por zelar pelo seu bom funcionamento e pela segurança dos condôminos. Com base nisso, o síndico tem certa autonomia para tomar decisões que sejam necessárias e razoáveis para a realização das obras e a preservação da segurança e do patrimônio do condomínio.

O síndico pode proibir a utilização do estacionamento temporariamente em situações de reformas ou obras, desde que isso seja necessário para garantir a segurança e o andamento adequado dos trabalhos. No entanto, é importante que essa decisão seja fundamentada em justificativas válidas e comunicada de forma clara aos condôminos.

Decisões que impactam os condôminos: No entanto, quando uma decisão do síndico afeta diretamente os direitos e as condições de uso dos condôminos, como a proibição da utilização da garagem, é recomendável que essa decisão seja submetida à deliberação e votação dos moradores em uma assembleia condominial. Isso permite que todos os condôminos tenham a oportunidade de expressar sua opinião e tomar parte na decisão.

Responsabilidade do condomínio: Quanto à responsabilidade do condomínio em caso de danos ou furto de veículos na rua devido à proibição da utilização da garagem, é importante analisar as circunstâncias específicas e as normas vigentes.

Quanto à responsabilidade do condomínio em caso de danos ou furto do veículo na rua devido à proibição temporária da utilização da garagem, é importante considerar o seguinte:

O condomínio tem o dever de zelar pela segurança dos moradores e de suas propriedades. Se for comprovado que a proibição da utilização da garagem resultou em uma situação de maior risco para os veículos estacionados na rua, o condomínio pode ser responsabilizado por negligência.

Caso o condomínio tenha conhecimento prévio de problemas de segurança na área externa, como altos índices de furtos, e não tome medidas adequadas para proteger os veículos, ele pode ser considerado responsável pelos danos ou furto ocorridos.

O condomínio tem o dever de tomar medidas razoáveis para garantir a segurança dos veículos dos condôminos. Se for constatado que o condomínio não tomou as precauções adequadas e isso resultou em danos ou furto dos veículos, o condomínio poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados.

É importante ressaltar que cada caso é único e depende das circunstâncias específicas. Recomenda-se buscar orientação jurídica para analisar detalhadamente a situação e avaliar as possíveis responsabilidades do condomínio.

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP

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Foto de perfilDra. Patricia Pereira Moreno
Síndico(a) Profissional

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