Proibição de visitas na portaria por tempo excessivo
É possível definir uma regra de proibição de visitantes na portaria, por período excessivo? Em meu condomínio há uma moradora que atende seus clientes e os acompanhantes ficam aguardando na portaria pelo tempo do atendimento, às vezes cerca de uma hora na portaria, onde ficam encomendas entregues de moradores ausentes. Por questões de segurança, os funcionários, neste período, sequer levantam para beber água ou ir ao banheiro. Além disso, não podem tratar de assuntos particulares com moradores, presencialmente ou por interfone, sem que esses visitantes escutem as tratativas. Diante disto, pergunto se é um procedimento legal limitar tempo de permanência na portaria, para terceiros, não residentes.