Proibida a entrada do ex esposo
Um proprietário me perguntou sobre a seguinte questão: O apartamento dele está alugado para um casal, sendo que o contrato foi feito no nome do esposo. Há uns dois meses, eles se separaram e ela, a ex esposa, proibiu a entrada dele no prédio. Ele não não tentou entrar ainda sem o consentimento dela, mas, a dúvida dele é, se realmente o inquilino pode ser barrado, visto que ele é o responsável pelo apartamento, pois o contrato de alguel está no nome dele. Como proceder, neste caso?