Proíbida a entrada de veículo de visitante.

Bom dia. Sou síndico (de primeira viagem) de um condomínio pequeno, em nosso regimento interno votado em assembleia é proíbido que um visitante entre/guarde um veículo na garagem. Há uma inquilina em que o contrato de locação de seu imóvel está no nome do irmão dela que não mora no condomínio, porém guarda a sua moto na garagem com a alegação que o contrato de locação está no nome dele e que isso dá o direito a ele entrar com o veículo. Eu informei que a garagem é somente para moradores e que no caso dele, ele não seria um morador. Como devo procede, estou correto???

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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