Proibido de alugar nossos 46 boxes de garagem no condomínio Edifício Garagem.

Possuímos 46 boxes de garagens num Condomínio Edifício Garagem com 420 boxes. O Condomínio teve problemas sérios de má Administração no passado, tendo dois dos 3 elevadores sido sucateados, com isto perdemos a maioria dos inquilinos e ficamos inadimplentes. O Condomínio teve intervenção judicial com validade de 210 dias, porém o Interventor nada fez e acabando a validade da intervenção, ele sumiu, e continuou assumindo ilegitimamente o advogado que fora indicado por ele para o período dos 210 dias. Passados alguns anos, quem continua administrar ilegitimamente é o mesmo advogado, que não presta contas e faz todo tipo de ilegalidade e arbitrariedade no Condomínio. Atualmente estamos tentando alugar os nossos 46 boxes e começar a pagar os dívidas de IPTU e Condomínio, porém o Advogado disse que não pode alugar nem usar pois está com dívidas das taxas condominiais. Ele não nos cobra porque não tem legitimidade, nem está querendo deixar usufruirmos do nosso direito a nossa propriedade. O que fazer?

Imagem de perfil Paulo Stefanos Reis Ollandezos
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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