Proibir não condômino de ser síndico, é lícito.

Conforme a legislação, qualquer pessoa morador ou não, proprietário ou não e inquilinos podem se candidatar e ser eleito Síndico. Teremos em breve eleição para síndico e alguns proprietários, pediram para colocar em pauta, “a proibição de não condômino ser síndico”. Na convenção de 1984, deste condomínio, não existe nada a respeito. Consultei o código civil, leis condominiais a partir do §artigo 1331 e não encontrei nada, que proibisse, ao contrário. Na minha opinião, a Lei maior é que decidi, neste caso, o código civil. Estou certa ou errada? Caso eu esteja certa e a assembleia decida em proibir, os condôminos que não estão de acordo, podem impugnar a assembleia, ou a ata e pedir o cancelamento desta decisão? Devo dizer, que alguns querem impedir uma candidatura, já que a pessoa pode tirar algum previlégio deles ou dele. Somos só 16 unidades, mas da trabalho, por haver panelinhas. Obrigada a vocês pelas respostas.

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Condômino(a)


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