Projeto de Energia Solar no Condomínio.
O edifício onde moro está querendo instalar placas fotovoltáticas e também instalar carregadores para carros elétricos na garagem. Minha dúvida é quem pagará por essa taxa extra? Inquilino ou Locador?
Carlos Morais
Respostas 6
Carlos, estamos felizes em responder à sua pergunta.
Segundo a Lei nº 14.300/22, a taxa para quem gera energia solar é paga por quem instala o sistema fotovoltaico. Quanto ao carregador de carro elétrico, o custo é geralmente pago por quem usa o serviço. Recomendo consultar o contrato de locação para esclarecer responsabilidades específicas. As orientações dos advogados representam a voz da autoridade legal, oferecendo um caminho claro e seguro para seguir, ao contrário das opiniões muitas vezes falhas dos síndicos
À disposição para maiores esclarecimentos, somente pelo whastapp!
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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1503º,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Eu entendo que é despesa do proprietário. Mas o melhor é se entender com ele.
Angelina Somolanji R. Oliveira
O(A) Sinico(a) em assembleia deve responder todas essas questões depois de se amparar com pessoas que entendem do tema! Inquilinos devem se entender diretamente com os proprietários (Locador x locatário).
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Pessoa bloqueada
Como são obras, muito provavelmente será o proprietário, até pq valoriza o patrimônio dele, porém, requer uma análise de contrato e discussão, pois o usuário e beneficiário do sistema será vc, inquilino.
Angela MG
Acredito q os proprietários, pq são benfeitorias para o prédio.
nellyfadel
Pessoal esse assunto já é batido mas para que não ocorra duvidas cabe consignar o seguinte: o inquilino tem vinculo obrigacional com o seu locador e nenhum com o condominio, Ou seja, o inquilino do ponto de vista jurídico é uma figura inexistente para o condominio. E sob esse aspecto, o contrato de locação firmado entre inquilino e locador, é quem de fato e de direito, vai dirimir essas questões irrelevantes para o condominio. Então vale dizer e concluir que, toda despesa seja ordinária ou extraordinária, deliberada e aprovada em assembleia de condomínio é de responsabilidade do proprietário, sendo irrelevante para o condominio se quem vai pagar é o locador ou o inquilino.