pró-labore condominial
Em nossa convenção reza que o sindico recebera seu pró-labore referente a isenção condominial, e que se o subsíndico assumir mais que 15 dias sera o sub que recebe, porem no dia 20 de janeiro foi eleito outro sindico.
Nosso boleto vence em 16 de fevereiro.
Quem recebe a isenção ?
Não tem que ser proporcional aos dias ?
já esta a isenção para o atual, esta correto isso ?