pró-labore condominial

Em nossa convenção reza que o sindico recebera seu pró-labore referente a isenção condominial, e que se o subsíndico assumir mais que 15 dias sera o sub que recebe, porem no dia 20 de janeiro foi eleito outro sindico. Nosso boleto vence em 16 de fevereiro. Quem recebe a isenção ? Não tem que ser proporcional aos dias ? já esta a isenção para o atual, esta correto isso ?

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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