PRO-LABORE DO SINDICO
Conforme a sua resposta à nossa pergunta anterior: surgiu outra dúvida em relação ao pro-labore do sindico: é obrigada lançar o pro-labore mensal ao sindico? e calcular o INSS sobre este valor? e se o síndico não fizer questão de receber? essa obrigação poderá ser dispensado do condomínio?
........Anualmente terá que apresentar o DIRF. Mesmo não tendo empregados, o ideal é ter um contador para orienta-los e recolher os tributos devidos, sobre o pró-labore do sindico e sobre prestadores de serviço contratados pelo condomínio. A falta da contratação de empregados, não desobriga o condomínio a recolher demais tributos.