Percebi que há uma cláusula na convenção que impede o recebimento de pró-labore, apenas isenção ao síndico.
Porém, a síndica recebe ambos. Questionei antes da assembleia e durante a assembleia, e apenas diz que começou na gestão anterior. A anterior diz que foi aprovado em assembleia, mas entendo que a Convenção deveria ter sido modificada para tal, com aprovação de 2/3 dos proprietários.
Não há qualquer documento que comprove tal alteração. A síndica diz que não tem, que é a anterior que tem que provar. A anterior não apresenta e não fala com ela. A administradora diz que não pode interromper o pagamento.
Como proceder? Acho abusivo ter que convocar assembleia com 2/3 dos proprietários, já que a Convenção não prevê e não há prova que a mesma foi alterada. Vale só abaixo-assinado?