Prolabore de Sindico ilegal, contas aprovadas por compadrinhos
Seguindo orientações recebidas neste site, na condição de Conselheiro Fiscal do meu Condomínio relatei que a Convenção não previa o pagamento de pró-labore ao Sindico que vem recebendo o valor de 03 (três) salários mínimos desde 1996, quando foi eleito pela primeira vez. Na Convenção não prevê este pró-labore, somente isenção de taxa condominial. Apontei outras irregularidades, tais como, compra de férias de funcionário e utilização de conta corrente pessoal do Síndico para depósito de verba do Condomínio. O Síndico tem a maioria dos co-proprietários e conseguiu aprovar suas contas e ser reeleito. Já decidir entrar na Justiça contra o Condomínio, pergunto se existe outra alternativa, tendo em vista as consequências de relacionamento que deverá ocorrer em face da ação judicial.