Propaganda

Fiquei surpresa ao chegar no condomínio e ver no muro da entrada do prédio, uma placa enorme de uma firma de propaganda "RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FACHADAS, em nosso Regimento Interno, onde está Direitos e Deveres dos condôminos - Dos Deveres - É PROIBIDA A COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS,PLACAS,AVISOS OU LETREIROS DE QUAISQUER ESPÉCIES NAS ÁREAS EXTERNAS OU DEPENDÊNCIA INTERNAS DO EDIFÍCIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE 50% DA COTA MÉDIA CONDOMINIAL ATÉ QUE A INFRAÇÃO SEJA CESSADA, SALVO OS QUADROS DE AVISOS DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO, CASO EM QUE NÃO INCIDIRÁ MULTA; gostaria de saber se isso não vale para ADM/SÍNDICO , ou no caso ele tem autonomia para colocar " "propagandas",.

Imagem de perfil Izolda Brandão Armelau
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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