Propriedade de hobby box - ex proprietário/morador é licito?

O espaço em questão "hobby box" aparece na Convenção do Condomínio, com metragens e fração ideal, possui Escritura Junto ao Cartório de Registro de Imóvel... este é de propriedade do Construtor do edifício, o qual era possuidor de uma unidade até 6 meses atrás, ou seja este não mais reside no Condomínio... acontece que o antigo morador paga a taxa de condomínio referente à sua fração ideal... Em consulta ao Cartório de Registro de Imóvel, o hobby box tem a sua matrícula individual, o que leva a crer que o possuidor paga o IPTU junto à Prefeitura. O questionamento reside no fato do antigo morador, possuidor do espaço poder continuar como proprietário do bem, se este não mais reside no Condomínio... Tal situação é possível, há de se levar em conta que este para acessar o hobby box, tem livre acesso à área interna, pois possui as chaves bem como o controle remoto do portão... Espero ter sido mais claro, e espero obter orientações, pois os demais condôminos não concordam com tal situação...

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