propriedade legal

O apto está em nome do pai, mas o filho que é quem vai morar está reformando (antes era alugado a terceiros). O responsável pela reforma é o pai ou o filho? No caso eu pedi que fizessem um documento se responsabilizando pela obra e pedi que o filho enviasse ao pai. Da mesma forma que o filho fizesse uma procuração com o pai dando direito a ele de participar e votar nas reuniões do condomínio...está correto? Ou posso considerar o filho dono do apto, mesmo não tendo a escritura no eu nome? Esse filho pode deliberar em nome do pai?Sendo esse já de maior e recém casado?

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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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