Propriedade do parqueamento e ônus de obras no mesmo

Na minha convenção, datada de Dez/1967 é dito: "A área destinada à guarda de veículos, no parqueamento coberto, localizado na parte posterior do pavimento do pilotis, será propriedade do condomínio, porém de uso exclusivo dos apartamentos de nºs ...". Minha unidade não possui direito a vaga. Os proprietários que possuem tal direito dizem que em suas escrituras consta a existência de vaga, mas desconheço qual seria o texto dessas escrituras, como isto está redigido (se propriedade, ou se apenas direito a vaga . Tenho 02 perguntas: 1a: essa condição de ser o parqueamento "propriedade" do condomínio seria, por exemplo, para garantir que tal espaço esteja incluído no seguro do edifício como um todo? 2a: o ônus das obras que se realizem em tal espaço é exclusivo dos que detêm o direito de uso, dos que "possuem" as vagas (artigo 1.340 do CC)?

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Condômino(a)


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