Proprietária deseja trocar as portas internas de sua Unidade, qual é o amparo legal?
Essa solicitação não estaria alterando a fachada interna ou o memorial descritivo do imóvel? Cada andar tem 04 Unidades e se somente uma pessoa trocar as portas, não ficaria fora de um padrão previsto pela Construtora? Não li nada a respeito na Convenção de Condomínios e não consta do nosso Regimento Interno, assim, como o Corpo Diretivo deve agir e deliberar?