Proprietário novo deve pagar contas de exercícios em que ele ainda não era proprietário?

Boa tarde, faço parte do conselho fiscal do condomínio e para fechar o ano administrativo solicitamos o nada deve ao sindico junto aos órgãos governamentais, porém agora acusou débitos de 2013 e 2014 junto ao INSS, sendo que em 2018 já tinha sido feito um acerto junto a INSS, no qual foi parcelado a dívida. Pergunta pode ocorrer do INSS não ter verificado todos os débitos e quem comprou apartamento em data posterior a estes débito deve participar do pagamento desta dívida, pois foi fornecido documento pelo sindico da gestão em pauta que o apartamento não tinha débitos? Podemos acionar judicialmente o antigo sindico e o escritório de contabilidade?

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