Proprietário, em reforma, trocou a prumada de água, mas o registro geral não vedou o fluxo de agua c

A reforma foi autorizada em assembleia com a presença do arquiteto. Os orçamentos para a troca das prumadas de água serão apresentadas na assembleia deste mês, pois estão em péssimo estado. Sou sindica recém-eleita. O novo proprietário, em reforma, decidiu trocar a sua prumada. Foi autorizado o corte de água no edifício, sendo fechado pelo “Porteiro X”, porém o fluxo de água não cessou completamente, se prolongando por várias horas o corte da água, mesmo assim cortou o cano para fazer a troca. A cola não vedava a junção, úmida, e essa água que escorria foi descendo pela tomada elétrica na sala e pelo banheiro do apartamento de baixo. No dia seguinte, o “Porteiro Y” forçou bastante o registro, a água cessou e assim concluíram a junção dos canos. Ele pagou uma diarista para limpar o apartamento mas o piso de parquet estufou, sendo necessário a colagem e lixamento do piso. Ele alega que o conserto é responsabilidade do condomínio devido a má conservação do registro geral do prédio, que não vedou completamente a água. Eu entendo que o corte do cano, com água ainda correndo pela prumada, foi um risco assumido pelo proprietário e pelo Responsável Técnico da obra. A qual parte cabe efetuar a reparação do piso do apartamento do andar de baixo? Ou é uma culpa conjunta do condomínio e proprietário?

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