Proprietário se recusou a receber advertência e também se recusou a receber a multa. O que fazer?
O proprietário se recusou a receber a carta de advertência por infração comprovada das normas do condomínio. Como não houve ajuste de conduta, foi multado e recusou-se também a receber a notificação da multa. Foi feito registro destes fatos no livro de registro da portaria (que distribui as correspondências) com duas assinaturas de testemunhas, a síndica e mais um. Poderia ser feito algo mais para comprovar esta multa em juízo?