PRORROGAÇÃO DE MANDATO
A prorrogação de mandato está prevista somente na Lei 14010? Após o prazo previsto nesta Lei (30/10/2020), o condomínio teria que OBRIGATORIAMENTE realizar a AGO, correto? Poderia ser física em ambiente aberto, guardando o distanciamento e a utilização de máscaras? E se a gestão empurrar com a barriga e não realizar? E se não conseguir juntar 1/4 para exigir a realização da AGO, pois o povo é sem conhecimento e sem interesse, só na justiça?
Grata e aguardo.