Prorrogação do mandato via judicial
A administradora enviou um e-mail com uma ordem judicial de prorrogação do mandato da infeliz da síndica,apenas comunicou ao condôminos via e-mail,isso é legal?foi devido a pandemia por não haver a possibilidade de assembléia já que o mandato da incompetente acabaria em 10/07/2020 essa gestão pode fazer isso?tem.esse poder em solicitar por via da justiça a prorrogação?