Prorrogação do mandato via judicial

A administradora enviou um e-mail com uma ordem judicial de prorrogação do mandato da infeliz da síndica,apenas comunicou ao condôminos via e-mail,isso é legal?foi devido a pandemia por não haver a possibilidade de assembléia já que o mandato da incompetente acabaria em 10/07/2020 essa gestão pode fazer isso?tem.esse poder em solicitar por via da justiça a prorrogação?

Imagem de perfil Elaine Aparecida Neiva
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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