prosindicocondominios.com.br empresa de adiantamento de receita. os não pagantes podem votar?
Segue alguns artigos do contrato entre o condominio e a empresa de adiantamento de receitas: Os não pagantes podem participar ativamente das assemblêias?
Artigos do contrato:
A contratada será ressarcida da antecipação prevista nesta cláusula mediante recebimento das quotas condominiais diretamente dos proprietários/possuidores de unidades autônomas do Edificio do Contratante. A cobrança das quotas condominiais não incluídas na antecipação e os valores referentes ao item 2 acima, será feita normalmente, devendo a contratada repassar para o contratante as quantias recebidas, deduzidas as suas comissões e os valores a que faça jus por este contrato na forma do paragrafo abaixo, no quinto dia útil após o recebimento. reverterão em beneficio da contratada as quantias adicionais cobradas dos devedores, correspondentes à multa moratória de 2% e aos juros de mora à razão de 1% ao mês, por mês ou fração, bem como, a correção monetária e o reembolso de despesas processuais e demais acréscimos, eventualmente incluídos em casos de cobrança judicial. COBRANÇA JUDICIAL: A cobrança judicial será antecipada pela contratada em nome do contratante, sendo que, o pagamento das despesas administrativas, custas judiciais e extrajudiciais, bem como qualquer outro gasto, necessárias à prestação dos serviços serão adiantados pela contratada para que seja viabilizada a respectiva cobrança. O contratante deverá reembolsar o contratado das despesas descritas anteriormente quando ocorrer à quitação dos débitos devidos pelos condôminos inadimplentes. por este instrumento e na melhor forma de direito, o contratante nomeia e constitui a contratada como sua procuradora bastante para, em seu nome, praticar todos os atos necessários ao cabal cumprimento deste contrato podendo emitir cartas de cobrança e emitir boletos bancários, renegociar dívidas vencidas, relacionadas com o objeto deste contrato, firmar acordo de parcelamento, bem como constituir advogado, outorgando-lhe procuração com a cláusula ad judicia, em qualquer instância, juízo ou tribunal, para a propositura das ações cabíveis, seguindo-as até final decisão. Disposições finais: Havendo perdas ou prejuízos nos processos de cobrança judicial julgados improcedentes, por consequência de atos ou declarações do contratante, ou pela falta ou deficiência das informações e documentos necessários à cobrança do débito, o contratante reembolsará à contratada os valores correspondentes a esses prejuízos, arcando ainda com o ônus da sucumbência. Conforme acordo entre contratante e contratada, as taxas condominiais a partir da vigência deste contrato serão de inteira responsabilidade da contratada, assim como é de responsabilidade da contratada defender a contratante em qualquer ação que seja motivada pelos serviços prestados referente ao presente contrato, bem como arcar com o ônus da sucumbência e/ou condenação, caso ocorra.