Protesto de boleto condominio
O Estado de Minas Gerais não possui uma lei estadual para protesto de taxa de condominio. O Cartorio de Belo Horizonte baseia nos termos da Lei Federal nº 4.591/1964 e artigo 1.332 do Código Civil Brasileiro. Poderei encaminhar os inadimplentes para protesto sem correr nenhum risco baseado nas leis acima mencionadas? Um advogado disse que não e outro diz que sim. Os valores mais elevados já entrei na justiça comum, mas outros a serem protestados são valores que não compensam ter despesas elevadas.