Protesto de boleto condominio

O Estado de Minas Gerais não possui uma lei estadual para protesto de taxa de condominio. O Cartorio de Belo Horizonte baseia nos termos da Lei Federal nº 4.591/1964 e artigo 1.332 do Código Civil Brasileiro. Poderei encaminhar os inadimplentes para protesto sem correr nenhum risco baseado nas leis acima mencionadas? Um advogado disse que não e outro diz que sim. Os valores mais elevados já entrei na justiça comum, mas outros a serem protestados são valores que não compensam ter despesas elevadas.

Imagem de perfil LUCILLE ROMUALDO RIOS
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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