PROTESTO TAXAS CONDOMINIAIS
Bom dia!
Por favor, podes atualizar as posições em torno da possibilidade ou não de efetuar-se o protesto de taxas condominiais, ainda, mais agora, diante do novo Código de Processo Civil que reconheceu a taxa condominial como título executivo.
Aquelas leis estaduais, como em São Paulo, por exemplo, que autorizavam o protesto ainda estão vigentes? E no Rio grande do Sul existe lei semelhante?
Desde já, agradeço.
Mauro