Provisão para Inadimplência
O condomínio onde resido faz provisão para cobrir despesas de condôminos inadimplentes. A provisão é cobrada de cada condômino, conforme cota de participação/rateio nas despesas do condomínio. Minha dúvida é: a partir do momento que o condômino inadimplente quita suas dívidas com o condomínio, esse valor não deveria ser restituído novamente aos moradores? Qual a obrigatoriedade do Condômino em dia ter que arcar com despesas de morador inadimplente?