PUNIÇÃO EM GRUPO DE CONDOMINIO
O sindico criou um grupo de comunicação pelo zap no prédio, onde ele comunica fatos relativos ao condominio . Os moradores não possuem direito de resposta e nem comentarios neste grupo, porem se vc se expressa através de “ emoji “ , colocando algo com um emoji de riso, o sindico resolveu utilizar o grupo como sistema de punição. Ele exclui o morador do grupo comunica e enquanto ele não se retratar não volta para o grupo. Pergunta : Isto não seria abuso de poder e cerceamento da liberdade de expressão? O Sindico pode ser o juiz do comportamento alheio e infringir punições ? Obrigada