PUNIÇÃO EM GRUPO DE CONDOMINIO

O sindico criou um grupo de comunicação pelo zap no prédio, onde ele comunica fatos relativos ao condominio . Os moradores não possuem direito de resposta e nem comentarios neste grupo, porem se vc se expressa através de “ emoji “ , colocando algo com um emoji de riso, o sindico resolveu utilizar o grupo como sistema de punição. Ele exclui o morador do grupo comunica e enquanto ele não se retratar não volta para o grupo. Pergunta : Isto não seria abuso de poder e cerceamento da liberdade de expressão? O Sindico pode ser o juiz do comportamento alheio e infringir punições ?

Obrigada

Imagem de perfil URÂNIA MARIA MENDES
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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