Vamos revisar nossa Convenção e Regulamento Interno (Acreditem, vamos mesmo! rs)
Surgiu a dúvida se podemos substituir o quadro da disposição de vagas (a qual indica onde é a vaga de cada unidade) pela citação: "As vagas privativas estão dispostas conforme localização determinada no projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura..."
Segundo o idealizador da ideia, tal alteração flexibiliza que se um morador quiser trocar de vaga com outro, ou caso o condomínio necessite fazer uma relocação, não precisará de 2/3 dos proprietários para alterar a convenção, basta que o condomínio altere (e siga os procedimentos corretos para isto) o Projeto Arquitetônico.
Já vi que alguns condomínio nem sequer citam o quadro de vagas em seus convenções.
Afinal, vocês acham que tal alteração na Convenção nos trará MAIS ou MENOS dor de cabeça?