Quais as minhas chances na causa dessa, não importa os constrangimentos, já que a omissão prevalece.
Bom dia,
Sou proprietário de um imóvel(apartamento), a 26 anos, minha esposa a 21 anos trabalhou no Condomínio onde residimos e recebia através de recibo guardados ate hoje, foi dispensada pelo Sindico, podemos entrar com uma "ação trabalhista" contra o Condominio (tem CNPJ), muito constrangedor, mais acho um direito que me assisti, tenho alguma esperança nesta causa.
Atenciosamente,
Carlos Cavalcanti
Condomo