Quais motivos o Conselho pode impedir que Empresa assuma posição de Síndico?
Uma empresa venceu a eleição de Síndico e ao questionarmos a mesma sobre quem a convidou, informou ter sido a empresa que presta serviço de Contabilidade para o Condomínio; entretanto, o responsável pela Contabilidade nos informou que apenas indicou a empresa para um morador do condomínio, ou seja, ou a empresa vencedora ou a Contabilidade não falam a verdade. Ao questionarmos a empresa de que a Contabilidade foi taxativa ao dizer que não convidou ninguém, o responsável pela empresa solicitou que, em função do período de transição, todas as questões fossem direcionadas ao Jurídico que presta serviço ao Condomínio. Vários integrantes do Conselho não entenderam o motivo da empresa não informar quem a convidou e estamos desconfiando de tudo, pois entendemos que transparência é fundamental.
As dúvidas são:
1. A empresa somente poderá assumir posto de síndico com aval do Conselho?
2. O Conselho deve apresentar justificativas comprobatórias ou o fato da "mentira" já é plausível?