Quais os encargos sobre a remuneração síndico? As remunerações são brutas?

A assembleia aprovou remuneração de 3500 ao síndico. (Não existe menção se bruto ou líquido, logo deve ser bruto). A administradora faz um recibo colocando a remuneração como 3932 e abate INSS de 432 dando um líquido de 3500. Isso está correto? Primeiro, considerar 3500 como remuneração líquida e não bruta? Os 11% são devidos sempre, ou só quando o síndico não comprova outra contribuição ao INSS? E o IR? Deveria ser retido ou o síndico faz carne Leao? Obrigada

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Condômino(a)


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