Quais os limites de competência e "poderes" outorgados à um síndico ?
O síndico, sobrinho de uma proprietária (não residente), promoveu assembleia, e com 19 votos (total de 68), decidiu que 5 vagas passariam a ser utilizadas por 4 carros grandes; ou seja, suprimiu uma vaga, cuja relação de proprietários consta da convenção.
Suponho que até para convocar a assembleia "deliberar sobre escassez de vagas grandes" precisaria de uma procuração da real proprietária com tais poderes.
Apelei para a Imobiliária, (desde 13/10 sem resposta), pois como entender que uma área possa ser alterada por decreto; e sem qq estudo por gente competente ? Posso obrigá-lo a apresentar uma procuração com poderes específicos para esta tomada de decisão ? Cabe responsabilizá-lo por transgredir direito dos proprietários de carros menores, à exemplo dos 5 notificados?