Quais os limites que o condomínio pode impor para animais?
Sou sindico de um condomínio em implantação, como não nos foi entregue nenhum regulamento a respeito desenvolvi um usando o bom senso e modelos de outros condomínios, inclusive deste site.
Na parte do regulamento sobre animais, além das diretrizes básicas onde o morador é responsável por tudo que o animal fizer, o único limitante é que o animal deve ser carregado no colo dentro das torres (temos 10 torres de 4 andares, sem elevador e uma ampla área comum entre elas), podendo circular no chão para trânsito até a portaria.
Entretanto alguns pouco moradores (donos de animais de médio porte) acham a regra abusiva e afirmam ter o direito de andar com o animal onde quiser.
Pois bem. Não proibi de nenhuma forma a posse de animais(nem impus limite de porte), somente criei regras para manter a limpeza e o conforto dos que não tem animais.
Mesmo conversando de forma diplomática com estes moradores eles insistem no seu pressuposto direito de andar nas escadas e estão inclusive ameaçando entrar na justiça por danos morais.
Existe jurisprudência sobre um caso assim?
A regra de fato é abusiva?
Segue o trecho do regulamento:
7.2 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
7.2.1 - É permitida a permanência de animais dentro das unidades, desde que não sejam espécies proibidas por lei, e também que não causem riscos à SAÚDE, à SEGURANÇA e ao SOSSEGO dos demais moradores.
7.2.2 - É expressamente proibida a criação de animais para abate (galináceos, coelhos, cabras, porcos, etc...) ou para fins comerciais como canil, viveiros para pássaros etc.
7.2.3 - Quando o Síndico julgar necessário, o proprietário do animal deverá apresentar a Administração o cartão de vacinação dos mesmos ou outro documento que comprove a saúde dos mesmos.
7.2.4 ? Para o trajeto entre o hall da torre e o apartamento ou o inverso, os animais deverão ser conduzidos no colo ou em cestos próprios, não sendo permitido o transito dos animais no chão das áreas comuns cobertas do residencial.
7.2.5 - Os proprietários dos animais serão responsabilizados por todos os danos provocados por seus animais.
7.2.6 - Condôminos reincidentes nas atitudes em desacordo com este regulamento serão advertidos por escrito e havendo continuidade da contravenção poderá ser constrangido com uma multa de até 10 (dez) taxas condominiais (segundo art. 1337 Cod. Civil).