quais provas preciso levar para colocar a administradora do meu condomínio na justica? Pretendo ir a

Já fiz um monte de pergunta aqui sobre um vizinho infeliz que vive fumando na minha janela, que passa toda hora na frente das janelas o que tira a minha privacidade, mandei um monte de email na administradora, ameacei levar na justiça, denunciar na administração e me deram isso como resposta: Prezada Paula, boa tarde Lamentamos muito pelo incomodo que esta passando, mas infelizmente, não podemos Proibir esse condômino de fumar na área externa. Ou seja, infelizmente ele tem o direito de usar a área externa do condomínio ( que não é coberta) para fumar. Entendemos que para você que não é fumante seja um transtorno, porem a lei não permite proibir o fumo em área externa do condomínio. Porém, como você menciono que ele fuma também dentro do condomínio, iremos emitir um comunicado avisando da proibição e reforçaremos com placas indicativas. Pedimos para que se ele continuar fumando dentro do condomínio, nos comunique para tomarmos as medidas cabíveis, Certo do seu entendimento e compreensão Daí respondi que a lei fala que não pode, pra quem não sabe a lei de nº. 12.546/11 e a de nº. 13.451 de 7 de maio de 2009, para quem não sabe as duas falam basicamente isso: Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. § 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. § 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Essa é a de 2009, e a outra Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Ou seja, pra eles o lado de fora do prédio por não ser coberto ele pode fumar onde quiser, ele só não pode fumar dentro dos corredores do prédio, bom essa é a resposta que me deram e que também posso levar no juizado, ele fuma na frente das minhas janelas, em volta do prédio, quero saber quais provas eu preciso ter para levar lá, tirei foto dos arredores de cigarros e das bitucas que ele joga na frente do prédio, só não tirei foto dele fumando porque não tive oportunidade e também porque ele iria ver, pra conseguir isso tenho que ficar na tocaia e tirar de longe, e o que vcs acham? Estou dentro do meu direito achei em lugares escrito que nem nas áreas comuns dos prédios se podia fuma, só não achei nenhuma lei onde isso tivesse escrito

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Inquilino(a)


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