QUAL A DIFERENÇA ENTE GARAGEM E ESTACIONAMENTO
Bom dia, dois de nosso condôminos foram advertidos pelos seus filhos estarem andando de bicicleta entre as vagas de estacionamentos que são descobertas, sendo que nosso regimento interno cita tão somente que não é permitido andar de bicicleta nas garagens, e em função disto os advertidos estão questionando a aplicação da advertência. Alguem tem conhecimento de alguma jurisprudência que possa ser aplicada neste caso?