QUAL A LEI DO CODIGO CIVIL QUE OBRIGA O ENVIO DE UMA COPIA DE ATA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL?
Bom dia
Qual a Lei que regulamenta a obrigatoriedade de envio da ATA de uma assembleia?
Não estou falando do prazo de 8 dias, pois salvo engano esse prazo não existe mais.
Questiono por que a partir da entrada da ultima sindica, TODAS as suas AGE nunca mais recebemos a ata e sim, simples comunicado. A sindica alega que NÃO TEM MAIS OBRIGAÇÃO DE ENVIAR COPIA DA ATA A TODOS OS CONDÔMINOS POR QUE O CÓDIGO CIVIL NÃO A OBRIGA. Vale ressaltar que nossa convenção ESTA SENDO REDIGIDA ESSE ANO, ou seja a convenção não prevê a obrigatoriedade.
Aguardo informação do dispositivo legal (Art e lei) que informe a obrigatoriedade de envio de uma copia da ata das assembleias.