Qual ação os condôminos podem tomar quando há obras sem aprovação ou votação em assembleia?
Qual ação os condôminos podem tomar quando há obras sem aprovação ou votação em assembléia e é utilizado apenas um núcleo de gestão por assunto? Tipo Gestão de Energia Elétrica, Gestão Estética, Gestão Lazer...e outros?
O que ocorre que estes núcleos, não previstos em Lei, foram criados e estão tomando decisões (algumas até sem ata dentro do próprio núcleo) e apenas comunicando-as nas assembléias, porém não foram mostrados os orçamentos, projetos assinados por responsáveis técnicos, prestação de contas.....nada.
O que há são cobranças de obrar úteis, necessárias e até voluptuárias dentro da composição do valor mensal do condomínio sem previsão de Fundo de Reserva.
Além disso, as priorizações da obra (quando começa ou termina..escolha) é feita pela síndica sem aprovação também em assembléia.