Qual alíquota do INSS a ser descontada do funcionário?

Quando o funcionário do condomínio mora no condomínio ele tem direito a 0,33% do salário para base de cálculos do INSS, FGTS FÉRIAS E RESCISÃO CONTRATUAL, no caso do funcionário do condomínio onde sou síndico o valor do salário dele ultrapassa do valor limite para a alíquota de 8% que é de R$ 1174,86 - Quando somo todos os benefícios aos quais ele tem direito ( R$ 120,00 tempo de serviço - R$53,00 Ajuda de custo - e os 265,91 dos 33% de Salário habitação o salário dele passa a R$ 1.245,57 ultrapassando teto da alíquota de 8% neste caso devo descontar do salario dele os 11%, o calculo com o acréscimo dos 33% é apenas para o calculo do valor a ser pago pelo condomínio e não se aplica ao calculo do valor a ser descontado do funcionário, sei que este valor deve ser subtraído da mesma forma pois só é adicionado para os cálculos dos encargos.

Imagem de perfil josé wilson de lima
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?