Qual o amparo que devo seguir para contratação de porteiro único diurno. Quais direitos terá.

Há um porteiro diurno, no sistema de 12 x 36 que falta constantemente ao trabalho. Desejamos despedi-lo por determinação da assembleia. Porém, haja vista o alto custo de uma nova contratação e economia para o corrente ano, desejamos que permaneça um único porteiro diurno com folguista. Uma dúvida que tenho é se há legislação a seguir regionalmente e se o sindicato local tem influência sobre o caso concreto. Não considero coerente o porteiro diurno ter a mesma folga que tem o porteiro noturno (12 x 36), considerando que o desgaste noturno é muito maior. No nosso caso particular, ainda temos que considerar que o mesmo sempre deixava para realizar consulta em dias que era de trabalho e nunca em sua folga, apresentando sempre uma declaração ou atestado médico. Em seu "dossiê" já consta mais de 4 advertências por este tipo de falta ao trabalho.

Imagem de perfil GILVAN FERNANDES MACÊDO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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