Qual é a autonomia de um sindico? o que pode ou não fazer?
Em nosso condomínio o estatuto interno diz:
III ? DOS DEVERES
Artigo 2º - Os deveres abaixo transcritos, objetivam o bem estar de todos e a estreita colaboração com o (a) Síndico (a):
1) Prestigiar, acatar e fazer acatar as decisões do (a) Síndico (a), seus prepostos e das Assembleias Gerais.
2) Cumprir e fazer cumprir as regras deste Regulamento, bem como Normas Regulamentares.
Foi votado em assembleia que os moradores não poderiam colocar vasos em suas portas,pois cada um estava colocando o que queria e estava ficando feio.
Recentemente, um morador doou 3 vasos, como retiramos a gaiola da entrada do condomínio ficou uma abertura grande. Achei interessante colocar os vasos lá, pois ao meu ver não estaria em uma área que não comprometeria o paisagismo. Todos reclamaram da minha atitude, pois no estatuto diz o seguinte:
IV ? DAS PROIBIÇÕES
§2º - É Proibido:
18) Colocar vasos, antenas, enfeites ou quaisquer outros objetos que representem perigo ou que prejudiquem ou alterem a estética do condomínio, a iluminação e/ou ventilação das unidades vizinhas. (A)
Alguns moradores não gostaram desta regra e agora resolveram me criticar pelo que fiz sem comunicar.
Agradeço desde já a atenção,
Josiane