No condomínio onde moro, o síndico atual é contratado pela Incorporadora, visto que foi entregue há pouco tempo e apesar dos votos contrários é um síndico profissional que teve gde maioria dos votos advindos da incorporadora que ainda possui muitas unidades.
Ontem fomos informados que que o ocorreria uma festa no condomínio, patrocinado pela incorporadora aos seus corretores.
Pesquisamos na convenção e no regimento e constatamos que isso não pode ocorrer, primeiro devido à destinação do local do evento (uma das QUADRAS de esporte) e depois pq o local só pode ser reservado por no máximo 45 minutos por condômino.
Independentemente deste dispositivos contidos nos 2 documentos, e a revelia dos demais condôminos o evento está ocorrendo neste momento.
O síndico, que descrevi inicial, pra não ter que dar explicações, simplesmente, não atende ao pessoal do conselho, não retorna os recados e pior segundo fomos informados, foi quem reservou o local e autorizou a entrada dos convidados ao evento.
Tendo em vista tantos desmandos e tb que nos documentos citados anteriormente não informam como ele pode ser destituído, faço a pergunta acima.