Qual a base legal que determina que o sídico é o responsável pelo recebimento das áreas comuns?

Em uma entrega pela construtora, que legislação determina que o síndico é o responsável pelo recebimento das áreas comuns? O Termo de Vistoria e recebimento destas áreas pode ser assinado por uma comissão de moradores? Trata-se de uma caso onde a construtora ainda não fez a implantação do condomínio e ela mesmo está custeando as despesas comuns, tendo um gestor da própria construtora como administrador temporário. Nesse caso a construtora pode formalizar legalmente a entrega das áreas comuns a um grupo de proprietários? Teria legalidade essa entrega, mesmo após a implantação do condomínio, posse do sindico eleito e formação legal da AGI?

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Condômino(a)


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