qual a conduta que devemos fazer se o sindico infligir o regimento interno do condomínio
Existe um art .no Regimento interno onde diz que para a utilização do salão de festa para realizações de comemoração dos dia das mães;deve-se pedir autorização ao sindico por escrito com antecedência,foi feito o pedido por escrito pelo condômino,no entanto o sindico esta inventado moda dizendo que o conselho fiscal não permite,sabemos que esse tipo de coisa não compete ao conselho fiscal na verdade o sindico não esta querendo ceder o espaço ,o que devemos fazer