Qual a correta interpretação para o Artigo 1347 do Código Civil, sobre reeleição do Síndico?
No caso, convoca-se assembléia para tratar da eleição a cada 2 anos, entretanto gostaria de saber se é correta a interpretação de que o mesmo Síndico e Conselho possa candidatar-se e caso a assembléia decida, que seja eleito por novos mandatos sucessivos.