Qual o córum necessário para destituição de sindico?

Na convenção está assim: -A todo o tempo é lícito aos condôminos destituir o sindico, com ou sem justa causa, pelo voto de dois terços dos condôminos presentes em assembleia convocada e reunida com o quorum mínimo previsto no artigo 39. Nessa hipótese o sindico prestará, dentro de cinco dias conta de sua gestão ao conselho fiscal. -Artigo 39º - As decisões referentes à destituição do sindico e a alteração, total ou parcial da presente convenção, só poderão ser adotadas para tais fins pelo voto mínimo de condôminos que representarem dois terços das frações ideais do terreno.

Imagem de perfil JOSÉ CARLOS DANTAS
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?