Qual CPF deve constar no boleto de cobrança do condomínio mensal, o que consta na matrícula do imóve

Sou Síndico de um Condomínio Edilício utilizado principalmente para veraneio no litoral. -O condomínio mensal é pago através de depósito bancário. -Em assembleia foi decidido que a partir da 2ª inadimplência, a cobrança deverá ser emitida através de boleto bancário somente para a unidade devedora. -Existe uma unidade no condomínio que está nesta condição, sendo que todas as cobranças e comunicações são encaminhadas para o proprietário do imóvel que possui um contrato de compra e venda (contrato de gaveta) mas o nome do proprietário que consta na matricula do imóvel ainda não foi modificado mantendo o nome do vendedor. -Ocorre que o proprietário ( do contrato de gaveta), aluga esse imóvel através de imobiliária para período anual ou de curta duração, principalmente em fins de semana e feriados como ano-novo, carnaval. -O fato de alugar o imóvel não o considera proprietário para constar em um eventual protesto?, considerando que o mesmo está obtendo lucros com a locação e os outros condôminos adimplentes é que estão suportando as despesas comuns tanto para manter o “bom estado do condomínio” através de despesas com manutenção da churrasqueira, piscina, jardins e gastos com empregados, luz, água, taxas municipais, etc.

Imagem de perfil Roberto D. A. Santos
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?