Qual CPF deve constar no boleto de cobrança do condomínio mensal, o que consta na matrícula do imóve
Sou Síndico de um Condomínio Edilício utilizado principalmente para veraneio no litoral.
-O condomínio mensal é pago através de depósito bancário.
-Em assembleia foi decidido que a partir da 2ª inadimplência, a cobrança deverá ser emitida através de boleto bancário somente para a unidade devedora.
-Existe uma unidade no condomínio que está nesta condição, sendo que todas as cobranças e comunicações são encaminhadas para o proprietário do imóvel que possui um contrato de compra e venda (contrato de gaveta) mas o nome do proprietário que consta na matricula do imóvel ainda não foi modificado mantendo o nome do vendedor.
-Ocorre que o proprietário ( do contrato de gaveta), aluga esse imóvel através de imobiliária para período anual ou de curta duração, principalmente em fins de semana e feriados como ano-novo, carnaval.
-O fato de alugar o imóvel não o considera proprietário para constar em um eventual protesto?, considerando que o mesmo está obtendo lucros com a locação e os outros condôminos adimplentes é que estão suportando as despesas comuns tanto para manter o “bom estado do condomínio” através de despesas com manutenção da churrasqueira, piscina, jardins e gastos com empregados, luz, água, taxas municipais, etc.