Qual o critério de definir o que pode ou como deve ser uma entrada social do edifício residencial.
Sou síndico e na convenção e regulamento , não diz nada a respeito.
Tem condôminos que apesar de se considerarem "civilizados", não
sabem qual o significado social, e incistem em entrar com bagulhos
pela entrada social.
Ex. Apesar de morarmos em um lugar considerado um point do ramo
imobiliário (é tudo propaganda) V.Leopoldina, temos um morador que
é feirante(nada contra)vende pastéis, insiste em entrar no edificio
pela entrada social com seus pertences de trabalho, geladeiras,
caixas plásticas, sobras de refrigerantes etc.
Não aceita entrar pela entrada de serviço pois, É PROPRIETÁRIO.
O que fazer.