Qual a definição de “OBRA”?
Todo Condominio tem regras em seu regimento interno sobre a realização de obras. Horários permitidos, etc.
Mas qual a definição de OBRA??
Segundo a lei: Obra de construção civil: é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Então:
pendurar um quadro é obra?
Trocar um chuveiro?
Consertar uma pia?
Fazer um furo na parede?
Onde fica a “linha” que separa uma simples atividade doméstica de uma “obra”?(do ponto de vista legal e técnico não de achismo)