Qual embasamento legal para a anular assemb. um morador assinou a lista de presenças e não votou.
Sou pres da assembleia e preciso preencher a Ata. Este voto decidiu a eleição. O morador aborreceu-se com outra moradora da chapa opositora, e saiu nervoso do salão. O pior e que a falta do seu voto deu vitoria da chapa opositora a dele. Ele precisou de atendimento médico no outro dia. Familiares dele vieram conversar comigo alegando que o Sr havia ficado nervoso e não pode se incomodar. Levei o assunto a secretaria da imobiliaria administradora e a mesma disse que não tem nada a ser feito. Levei ao dep juridico da imob. e o advogado disse que não tem o que fazer. Levei o assunto a um advogado privado e o mesmo tem outra opnião onde alega que o fato causador da sua retirada foi o tumulto gerado pela propria reunião. Eo fato dele precisar ir ao médico também pode comprometer o condomínio com uma futura ação judicial.
O fato é que preciso preencher a ata e não sei como faze-la. Se por um lado descrevo o que aconteceu,por outro posso assinar um documento que servirá como prova contra o condomínio.
Procurei conversar com a síndica eleita e a mesma não quer negociação amigavel claro pois ela sabe que perderá a eleição se houver outra assembléia.
Mas olhando pelo fato de que temos 22 nomes na lista de presenças e 21 votos não caracteriza uma eleição totalmente transparente e lisa. Entendo que o mesmo numero de presentes deveriam existir nas cedulas.
Por favor alguem me ajuda?