Qual a forma correta de cobrança de condomínio, pelo tamanho ou pela quantidade de unidadades?

Na convenção do condomínio que administro é mencionado que: "Cada condômino participará do rateio das despesas condominiais na mesma proporção da respectiva quota ideal que possua no empreendimento". A cobrança sempre foi dividido por igual (um condomínio de 90 casas com duas dimensões distintas). Porem tenho sido questionado por moradores que a cobrança para as unidades menores deveria ser diferente. Sei que desde que previsto na convenção as duas formas de divisão estão corretas desde que previsto na convenção, mas o texto gera aqui dúvidas na intepretação. Podem me ajudar?

Imagem de perfil Mauricio Fernandes Dias
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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