Qual a forma correta de cobrança de condomínio, pelo tamanho ou pela quantidade de unidadades?
Na convenção do condomínio que administro é mencionado que: "Cada condômino participará do rateio das despesas condominiais na mesma proporção da respectiva quota ideal que possua no empreendimento". A cobrança sempre foi dividido por igual (um condomínio de 90 casas com duas dimensões distintas). Porem tenho sido questionado por moradores que a cobrança para as unidades menores deveria ser diferente. Sei que desde que previsto na convenção as duas formas de divisão estão corretas desde que previsto na convenção, mas o texto gera aqui dúvidas na intepretação. Podem me ajudar?