Qual a forma correta de pagar os salários dos funcionários do Condominio?
O sindico anterior pagava os salários após o final do mês, ou seja, vencido e no meado do mês fazia um adiantamento salarial referente ao mês vigente. Ex: em 03/10/2020 pagou complemento dos salários referentes a 09/2020. No dia 15/10/2020 o adiantamento referente aos salários do mês 10/2020.
O novo sindico alterou passando a pagar no meado do mês um adiantamento referente ao mês vigente e no final do mês o restante referente ao mês vigente. Ex: No dia 15/10/2020 pagou o adiantamento referente aos salários do mês 10/2019 e 28/10/2020 pagou complemento dos salários referentes a 10/2020.
Gostaria de saber qual maneira correta de se fazer o pagamento dos funcionários do Condomínio?
Essa alteração deveria ser aprovada em assembleia?